domingo, 13 de março de 2011

Por quê revoltar a polícia militar e civil?













Olá leitores do blog, começo este poster fazendo uma reflexão sobre nosso sistema de segurança público, por quê colocar a revolta dentro de uma instituição que nos oferece um serviço essencial que é a segurança? Não entendie por quê o Tribunal de Justiça e alguns órgãos da imprensa chamaram esse movimento paradista de ilegal, é verdade que existe dentro da imprensa "profissionais" que vende-se fácil a alma para o diabo! Mas o pleno do Tribunal de Justiça, o Ministério Público do Estado da Paraíba, junto com alguns tais líderes sindicais que trocam a categoria por algum cargo dentro do governo não é Flávio Emiliano (atual diretor Adm. do Detran-PB) ?
A manifestação dos militares foi totalmente legal, sempre que se houve falar em movimento paradista ou greve da Polícia Militar, eles alegam que os militares não podem fazer greve porque a uma vedação constitucional, mas a vedação constitucional do Art. 142 da constituição, se refere as Forças Armadas não as forças auxiliares, polícia militar nunca foi citada em nenhum Tribunal de Justiça, (mas só na Paraíba), em nenhum dos tribunais Superiores STJ ou STF, jamais se manifestaram sobre o tema, dizendo ou vedando, algum entendimento constitucional afirmando que polícia militar é proibido fazer greve! O movimento paradista, ainda que tenha o nome de greve não é inconstitucional, o Art. 1º do inciso III da constituição diz que um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, que se constitui em Estado democrático de direito, um dos fundamento é a DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, a pessoa não pode submeter a um Estado que trata essas pessoas com indignidade, o Kant em um de seus livros diz: " dignidade é aquilo que só ser humano tem", dignidade se consiste naqueles valores que nenhum dinheiro e nem nada pode comprar, pois, aonde está a dignidade? Quando fica sem aumentar salários, não oferece condições de trabalho, quando voçê dobra a carga horária do trabalhador, quando voçê ameaça publicamente até dentro dos quartéis e delegacias os trabalhadores da segurança pública, fere o inciso III do Art, 1º da constituição, que trata de forma indigna esses trabalhadores, mas, crime de motim, amotinar-se, reunir-se contra a autoridade constituída, reinvindicar o direito de greve contra qual autoridade? Estão reivindicando direitos seus, reinvindicando direitos consolidados na constituição.
Alguns colegas que são policiais, relataram casos em que seus comandantes ameaçaram com a perda do emprego, segundo professor de Direito Constitucional Tácito Alves da UFGO, afirma que fiquem despeocupados em relação a perda de cargo, que segundo ele, constitui crime no Art. 147 do Código Penal, crime de ameaça, quem está cometendo crime é o comandante ou no caso o corregedor sob ordens ou não de alguém, só se perde cargo por ilegalidade, lutar por direitos estabelecidos na constituição não é uma atitude ilegal não se pode dizer que vai perder o cargo por estar lutando por seus direitos, não a crime de motim, por que não se reuniram pra atentar contra quem estar devidamente constituida dessa autoridade, como revoltar-se pra tirar um comandante ou governador não é o caso, não há crime portanto não se pode perder o cargo público por lutar por direitos da categoria, esse poster foi feito em base numa entrevista do professor Tácito com o Major Araújo da Polícia de Goiás, que realizou paralização no ano passado, alguns Jornalistas como o senhor chamado Alan Kardec que escreveu no portal PBagora uma coluna com o titulo " A Greve do Major " pode até ter sido a greve do Major, mas pior do que enfrentar a greve é a inercia que está a polícia, é fechar os olhos pra esta greve branca que assola nosso Estado, é realmente eu não entendo por quê revoltar a polícia?

Abaixo o link da entrevista do Professor Tácito Alves da UFGO

http://www.youtube.com/watch?v=yIzWMDDlVQQ


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